(Prazo de Adesão vai de JUL.21 a NOV.21)
A RFB publicou dia 28.06.2021 Edital para TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA para formalização de acordo de débitos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários-mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”, estando incluídos nesse valor a multa de Oficio e também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
A transação prevê redução de até 50% sobre o valor total da dívida, suspendendo a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise, sendo o cálculo realizado pela soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos com entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.
Entretanto, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional, sendo que débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.
Converse com os profissionais da sua assessoria jurídica e contábil antes de fazer a sua adesão.
Fica a dica !!!