Como se tem visto, pelo menos no Estado de São Paulo, estão sendo antecipados os feriados Estaduais e os Municipais pelos respectivos Governos apoiados em Projetos de Leis aprovados pelo Legislativo.
Mas o que isso reflete nos prazos processuais?
Os Tribunais de todo país fazem expedir Provimentos através de seus Conselhos dispondo da grade dos feriados e suspensão de expediente que serão aplicados, ordinariamente em cada exercício e em toda a extensão territorial de sua competência.
Em São Paulo, por exemplo, baixou-se o Provimento n. 2.538/2019 onde estão apontados os dias que não haverá expediente em 1º e 2º instancia no exercício de 2020.
Evidentemente, quando se antecipa por Lei esses feriados, altera-se da mesma forma a contagem dos prazos uma vez que o artigo 219 do CPC apregoa que somente entram na contagem os dias uteis.
Nessa dicção, ou seja, antecipação de feriados, aplica-se ainda indiscutivelmente o disposto no artigo 216 do CPC sendo desnecessário, como fez a Presidência do TJSP, a edição de “nova Portaria” para apontar o que a própria Lei já dispõe, mas indiscutivelmente a edição desses Provimentos complementares são importantíssimos em prol da segurança jurídica.
Dispõe o citado artigo adjetivo civil: “Artigo. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dia em que não haja expediente forense”.
Em âmbito Estadual(SP), o PL n° 351/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, antecipou o feriado constitucionalista do dia 09.07.2020, para o dia 25.05.2020 e vale para todo o Estado de São Paulo.
Em Campinas(SP), através da PL n° 117/2020, aprovado pela Câmara dos Vereados, os feriados Municipais de Corpus Christi e Consciência Negra foram antecipados respectivamente para os dias 26.05.2020 e 27.05.2020 de modo que, nesses dias, por não serem dias uteis, não entrarão na contagem de prazos processuais não iniciados ou em andamento.
Importante consignar que pela hermenêutica processual tais são considerados “feriados locais” de modo que de rigor seja anexada a comprovação dessa ocorrência, ex vi e inteligência do §6º, do artigo. 1.003 do códex processual civil.
Em suma, não serão dias uteis para fins de contagem processual, em Campinas(SP), os dias 25, 26 e 27 de maio de 2020.
Clique no link abaixo para visualizar o PL 117/2020.