“A impaciência em vencer pode, rapidamente, nos fazer perder” – Luiz IV, Rei da França

Vivemos hoje um status jurídico-social nunca visto pela maioria dessa geração. Teremos que nos agarrar “as sobras” que serão deixadas pelos Estados e Municípios que, andando na escuridão e a passos largos, propuseram uma situação calamitosa albergada, sabe-se lá, a um medo de serem responsabilizados.

Com isso empenhou-se mais divisas do que se pode honrar, projetando um cenário ainda mais calamitoso aos médios e pequenos empresários (até mesmo aos grandes) que serão “sugados” por impostos, taxas e tributos sem contrapartida, abalizados por um Judiciário acovardado e relutante ao entendimento do “confisco”, possivelmente por medo de não conseguir receber os seus salários, pois se é o Estado o seu patrão, quem nos proverá?

Para quem acredita que “a pandemia” está acabando olvidam-se que outra pandemia entrará em cena, qual seja, a pandemia econômica onde os empregos, receitas e arrecadação serão dizimados e nesse viés os empresários serão massacrados pelos órgãos de fiscalização, pelos órgãos sindicais e judiciais laborais impondo, sem freios ou controle externo, o dever de pagar, tudo à luz da conhecida teoria do risco, como se o empresário fosse ainda “aquele que segura a chibata”.

À luz dessa “Justiça” há apenas vulneráveis, conquanto que esses não sejam os meios de produção. Nada se orienta, mas em tudo se pune!

Por isso, nessa nova fase que está por vir, recomenda-se prudência e a orientação das assessorias jurídicas-empresariais se faz fundamental para que valores não sejam devolvidos, pagamentos suspensos ou subserviência exagerada ao tão comentado “estado de calamidade” ou “de força maior” importando ponderar sempre a necessidade de nexo de causalidade evitando-se e afastando-se a atuação sempre presente dos “espertos de plantão” aos quais obrigações alguma são impostas pelo Estado, mas somente direitos.

Fica a dica !!!!

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