CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL NOS JUIZADOS

Foi promulgada a Lei n. 13.994/2020 que altera o artigo 22 e 23 da Lei 9.099/95 permitindo que audiência de conciliação, cuja presença física era obrigatória, passa a ter a opção de ser realizada mediante o uso dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Excelente notícia para as empresas e empresários que muitas vezes são obrigados ao deslocamento e cansativas viagens apenas para dizer “não há possibilidade de acordo”, inovação essa que também poderia ser adotada pela Justiça do Trabalho que, a exemplo dos Juizados Estaduais e Federais, pauta a audiência de conciliação como um de seus pilares o que facilitaria e reduziria os custos e despesas para os jurisdicionados, principalmente de tempo e deslocamento.

Vamos ver se os Tribunais de Justiça irão se movimentar para instalar essas “salas de audiências virtuais” algo já previsto no Código de Processo Civil e já autorizado pelo Conselho Nacional da Justiça, entretanto, quase nenhum ou nenhum investimento foi feito nesse sentido em prol dos jurisdicionados, mas somente em prol dos magistrados que realizam suas sessões de julgamento virtual.

Vamos torcer que essa importante inovação não se torne letra morta na Lei !!!

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